Quando deve comunicar o SAF-T? Prazos e regras para PME
Descobre qual é o prazo limite para comunicar o ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária e evita coimas desnecessárias na gestão diária do teu negócio.

Se geres uma empresa ou trabalhas como trabalhador independente em Portugal, a gestão fiscal é uma das tuas maiores responsabilidades diárias. Entre as várias obrigações declarativas, a entrega do ficheiro saft-pt é, sem dúvida, uma das mais recorrentes e importantes para garantir a conformidade com a Autoridade Tributária (AT).
Mas afinal, quando deves comunicar este ficheiro? Quais são os prazos em vigor e o que acontece se falhares a data limite? Neste artigo, vamos explicar-te detalhadamente todas as regras para que possas organizar a faturação do teu negócio sem sobressaltos.
O que é o ficheiro SAF-T e qual a sua importância?
O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes), frequentemente designado em Portugal como saft-pt, é um ficheiro normalizado em formato XML. Este documento reúne toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa num determinado período de tempo, facilitando a exportação de dados para a Autoridade Tributária.
A sua principal função é permitir que o Estado cruze dados de forma rápida e eficaz, combatendo a evasão fiscal e garantindo que todas as transações comerciais são devidamente registadas e tributadas.
Qual é o prazo limite para comunicar o SAF-T?
Atualmente, e após as alterações legislativas introduzidas nos últimos anos, o prazo para a comunicação do ficheiro saft de faturação é até ao dia 8 do mês seguinte àquele em que as faturas foram emitidas.
Por exemplo:
- As faturas emitidas durante o mês de janeiro devem ser comunicadas à Autoridade Tributária até ao dia 8 de fevereiro.
- As faturas de fevereiro devem ser comunicadas até ao dia 8 de março, e assim sucessivamente.
Caso o dia 8 coincida com um fim de semana ou feriado, o prazo limite transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
Nota importante: Manter o calendário fiscal em dia é crucial. A alteração do prazo (que anteriormente era até ao dia 12 e, antes disso, até ao dia 15) visa acelerar o fluxo de informação e dar maior transparência ao sistema fiscal português.
Como deve ser feita a comunicação do saft-pt?
Existem três formas principais de submeter esta informação à Autoridade Tributária, adaptadas às diferentes necessidades e ferramentas de cada empresa:
1. Comunicação em tempo real (Webservices)
Esta é a opção mais moderna e recomendada. Através da integração direta do teu software de faturação certificado com o Portal das Finanças, cada fatura é comunicada à AT no exato momento em que é emitida. Se utilizas esta via, não precisas de te preocupar com a entrega mensal do ficheiro XML.
2. Envio manual do ficheiro XML
Se o teu software não comunica em tempo real, terás de extrair o ficheiro saft correspondente ao mês anterior e submetê-lo manualmente no Portal das Finanças (e-fatura) até ao dia 8 de cada mês.
3. Emissão de faturas diretamente no Portal das Finanças
Indicado para negócios com um volume de faturação residual. Ao emitir faturas-recibo diretamente no portal do Estado, a comunicação é automática, dispensando o envio de ficheiros adicionais.
O que acontece se não faturares num determinado mês?
Esta é uma dúvida muito comum entre os empresários. Se, durante um mês completo, a tua empresa não registar qualquer atividade ou emissão de documentos de venda (faturas, notas de crédito, etc.), não tens de submeter nenhum ficheiro SAF-T relativo a esse período.
No entanto, deves garantir que o teu software de faturação está configurado corretamente e que não existem faturas em rascunho ou pendentes que devessem ter sido comunicadas.
Coimas e penalizações por atraso ou incumprimento
O não envio do ficheiro saft-pt dentro do prazo legal ou a omissão de dados constitui uma infração fiscal que pode resultar na aplicação de coimas pesadas.
As penalizações variam consoante a natureza jurídica do sujeito passivo (pessoa singular ou coletiva):
- Pessoas Singulares: As coimas podem variar entre os 150€ e os 3.750€.
- Pessoas Coletivas (Empresas): As multas podem oscilar entre os 300€ e os 18.750€, dependendo do grau de negligência e do volume de negócios da entidade.
Além da componente financeira, o incumprimento sistemático pode levar à perda de benefícios fiscais e à impossibilidade de obter certidões de situação tributária regularizada.
Como garantir que nunca falhas o prazo do SAF-T?
Para evitares sobressaltos e multas desnecessárias, sugerimos que adotes algumas boas práticas na rotina do teu negócio:
- Automatiza o envio: Se ainda fazes a exportação manual, pondera ativar a comunicação por webservice no teu software de faturação.
- Cria alertas no calendário: Define lembretes visuais e sonoros para o dia 3 ou 4 de cada mês, dando margem para resolver eventuais problemas técnicos antes do dia 8.
- Trabalha em sintonia com o teu contabilista: Garante que a partilha de informação com o teu parceiro de contabilidade é fluida e constante.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso substituir um ficheiro SAF-T enviado com erros?
Sim. Se detetares algum erro após a submissão, deves corrigir a informação no teu software de faturação, exportar um novo ficheiro corrigido e submetê-lo novamente no e-fatura. A nova submissão irá sobrepor-se à anterior.
O prazo do dia 8 aplica-se a todos os regimes de IVA?
Sim. Independentemente de estares no regime mensal, trimestral ou isento de IVA, o prazo para a comunicação das faturas emitidas é comum a todos os sujeitos passivos: até ao dia 8 do mês seguinte.
Preciso de enviar o SAF-T de contabilidade?
O SAF-T de contabilidade é um ficheiro diferente do SAF-T de faturação. Embora a sua obrigatoriedade de entrega anual (associada à IES) tenha sofrido sucessivos adiamentos, deves garantir que o teu software de contabilidade está apto a gerá-lo sempre que solicitado pela eventualidade de uma auditoria fiscal.
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